O texto fala sobre a reforma administrativa no funcionalismo público e aborda tópicos como:extinções e proibições, acúmulo de cargos, impacto nos cofres públicos, etc.

Jornal Jurid
23/10/2020

Aprovar a reforma administrativa no funcionalismo público é uma das grandes metas do governo do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, entregue em setembro ao Congresso, segue aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para avançar.

Recentemente, um novo episódio tornou a evolução ainda mais complicada. Deputados membros da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa propuseram ao Congresso a extensão das mudanças para quem já é funcionário público, o que não está previsto no texto original. Diante da alteração, Maia prevê liberar a votação apenas em 2021.

Entre outros pontos, o texto altera os regimes de contratação e estabilidade, a possibilidade de extinguir órgãos e cargos e a demissão por mau desempenho, além de simplificar o acúmulo de cargos. A proposição ainda acrescenta novos princípios constitucionais da administração pública ao artigo 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, unidade, responsabilidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade.

A reforma atinge servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional. Se seguir o texto original, não haverá mudança para os atuais servidores. A proposta também não atinge parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores, procuradores e militares.

As mudanças propostas 

Conforme o texto da PEC 32/2020, as carreiras de Estado são compostas de servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado. A previsão é de que o governo vai apresentar uma proposta legislativa para delimitar taxativamente tais carreiras.

A proposta altera o artigo 84 da Constituição, concedendo mais autonomia ao chefe do Executivo para extinguir órgãos e entidades, como ministérios, autarquias e fundações, sem a necessidade de projeto de lei desde que não gere aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados. Nos casos em que houver aumento de gastos será necessária a aprovação pelo Legislativo.

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